OAB, pela primeira vez, obteve uma vitória perante esse tipo de empresa que atua com exercício ilegal da advocacia, o que representa uma primeiro passo para frear a atuação dessas lawtechs.
A atuação das chamadas lawtechs tem aumentado muito o volume das disputas em âmbito judicial no que diz respeito a consumidores e companhias aéreas nos últimos anos.
Essas empresas atuam de forma a antecipar valores de uma possível indenização a esses passageiros insatisfeitos com os serviços prestados e, em troca disso, ficam com uma parte do que seria recebido no final.
OAB move ação contra LiberFly
A OAB fluminense moveu ação civil pública e conseguiu condenar a empresa LiberFly, que atuava dessa exata maneira.
Por meio da visita ao site dessa startup, o consumidor insatisfeito apresenta as informações do seu caso e a LiberFly analisa se é relevante ou não para ser levado a frente num processo judicial ou numa negociação.
Segundo informações da OAB, os serviços fornecidos pela assessoria da empresa em questão utilizam de “publicidade ilícita e mercantilização da advocacia”, que vão totalmente contra o Código de Ética.
Segundo a decisão proferida pelo Juiz Federal Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, a LiberFly deve “abster-se de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, por qualquer meio, físico ou digital”.
Além disso, o Juiz ainda condenou a startup a pagar os honorários no valor de 4 mil reais.
Com essa decisão confirmou-se então a liminar que estabeleceu, em 2019, que caso houvesse continuidade na prestação dos serviços dessa forma, resultaria multa de 5 mil ao dia.
Segundo Rogério Tobias de Carvalho, o Juiz responsável na ocasião, apesar da empresa oferecer a possibilidade de resolver os conflitos por meio de maneiras extrajudiciais, não há a correta aplicação do princípio da imparcialidade.
A decisão tinha em mente de que apesar de oferecer a mediação como forma de resolução do conflito, a LiberFly não tinha um real interesse nesse tipo de solução. A empresa na verdade defende os interesses do consumidor apenas em busca de uma indenização.
De toda forma, a empresa ainda diz que, quando o passageiro insatisfeito aceita a proposta de acordo com a companhia aérea, eles retêm 30% do valor como taxa. Isso se caracteriza como cobrança de honorários advocatícios.
Para OAB startup não pode prestar serviço de advocacia
Sendo assim, estando a empresa prestando um serviço de advocacia, precisa sempre atender ao que diz no Estatuto da OAB e não captar clientes de forma incoerente com o Código de Ética.
Mesmo tentando reverter a liminar, a LiberFly não obteve sucesso e agora ainda pode tentar recorrer em segunda instância.
Segundo Lucas Mendonça, o advogado que representa a startup, o serviço oferecido é de mediação extra judicial e não se trata especificamente de um serviço privativo de advocacia. Com base nisso, eles não estariam ferindo o Estatuto da OAB em suas ações.
Além disso, Lucas ainda afirma que há sim imparcialidade na mediação proposta pela LiberFly, não dando vantagens absolutas ao consumidor. A Empresa, segundo ele, tenta sempre buscar formas extrajudiciais de solução de conflito e apenas na falha dessa, indica escritórios para a solução do problema de maneira judicial.
Em consulta ao site da empresa, é possível encontrar a seguinte informação a respeito dos direitos transferidos do consumidor à startup: “Ao conceder o seu direito, o cliente (…) se livra das audiências e de meses de negociação com as empresas, além de evitar a justiça e longos processos judiciais. Com a cessão dos direitos, a LiberFly se encarrega de todas as responsabilidades, custos e lucros perante ao ativo judicial”.
Por ser uma ação civil pública, a Liberfly mesmo entrando com recurso não consegue obter a suspensão dos efeitos da sentença até que esteja tomada a decisão em segunda instância. Isso a menos de um efeito suspensivo a esse recurso com base em alguma decisão fundamentada.
Sendo assim, a decisão já entra em vigor e a OAB já pode iniciar a cobrança da multa, mas sem levantar efetivamente os recursos.
E segundo a OAB, a execução dessa multa irá ocorrer desde já, principalmente porque a empresa não deixou de divulgar a publicidade ilegal.
Somente no Rio de Janeiro há aproximadamente 10 processos parecidos envolvendo startups como essa, ainda esperando resolução.
A LiberFly é do Espírito Santo e foi fundada em 2016 por 3 sócios, todos advogados. Eles iniciaram o negócio ao se basearem em uma certa regulamentação internacional que obriga companhias a indenizarem passageiros que tiveram voos atrasados.
Em 2019, já haviam sido solucionados mais de 3 mil casos pela LiberFly, com alta taxa de sucesso e indenizações de até R$10 mil em algumas negociações. Além disso, o site da startup estabelece um pagamento em adianto de 1000 reais para aqueles que tiverem suas causas aprovadas, com situações ocorridas dentro de um período de 5 anos.
A informação sobre a taxa cobrada de 30% sobre a indenização auferida não consta no site.
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