Associação de defesa do consumidor é proibida de prestar atividades de consultoria jurídica e nem de captação de clientes.
Por meio de uma decisão proibitória, em liminar, o Juiz Federal da 17ª vara cível do Distrito Federal decidiu que entidade voltada para a defesa do consumidor não possa prestar nenhum tipo de atividade com foco em captação de clientes ou mesmo consultoria jurídica. Essa proibição abrange também a divulgação de serviços de ordem jurídica.
Segundo a OAB, a entidade em questão estava atuando de forma a fornecer serviços de consultoria e atuação em serviços jurídicos que apenas deveriam ser ofertados por profissionais inscritos na Ordem. O fato em questão revela, assim, uma violação à Lei 8.906/94, o Estatuto da OAB.
Proibição de atividades para Associação de Defesa do Consumidor
O magistrado deferiu a liminar para que a entidade em questão suspendesse atividades ligadas à consultoria jurídica e captação de clientes bem como a divulgação de qualquer forma do fornecimento de serviços advocatícios.
Isso porque, tendo observado a legislação em vigor que delimita os moldes de atuação advocatícia, ficou claro ao Juiz que a associação de natureza civil oferecia os serviços em questão e que isso iria contra o Estatuto observado.
A decisão proibitória dessa atuação por parte da entidade indica que os serviços desse cunho devem ser suspensos, sob pena de multa.
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