Os aplicativos abutres que são plataformas digitais que se vendem nas mídias sociais como facilitadores para a resolução de conflitos entre consumidores e empresas, na verdade oferecem falsas vantagens.
Sabemos bem que, de forma geral, apenas as pessoas naturais tem a chamada honra subjetiva. Isso implica dizer que somente nós podemos ser ofendidos como pessoa humana em si.
As pessoas jurídicas, no entanto, não gozam desse privilégio, tendo apenas o que chamamos de honra objetiva.
E o que é essa honra objetiva? Ligada à conceitos de credibilidade, imagem da empresa e seu nome, essa honra objetiva também é ferida quando a pessoa jurídica acaba sofrendo danos à essas características.
Sofrendo com uma má reputação – que por vezes pode ser adquirida de forma injusta – a pessoa jurídica que se sentir lesada tem todo o direito de pleitear uma indenização.
Vamos então discutir como podemos relacionar essa chamada honra objetiva com esse direito indenizatório das empresas, de forma que se faça uma ponte entre a mancha no nome de algumas empresas por conta de massivas ações contra seu nome.
O abuso do direito de ação e seu impacto negativo
Todos temos o conhecimento de que, ferida nossa honra, temos o direito de pleitear em juízo, uma indenização cabível aos danos que foram sofridos. Isso é um fato.
Com o advento da justiça comum especial, e a facilitação para a resolução de causas com menos expressividade, sem a necessidade até de pagar custas judiciais, começamos a enfrentar uma entrada massiva de ações judiciais requerendo indenizações, a todo momento.
No que tange ao Direito do Consumidor, sabemos bem que a pessoa tem o direito de recorrer quando se sente lesada em relação a um serviço contratado ou produto comprado.
Mas primeiramente, deve haver um contato com a empresa, tentativa de resolução e conversa fora do sistema judiciário, que deve ser a última solução, após esgotadas outras formas de resolver o problema.
O abuso do direito de ação entra aí. Atualmente, estamos presenciando um número enorme de ações judiciais, principalmente contra empresas aéreas – tendo esse número aumentado ainda mais durante a pandemia de COVID-19 que vivenciamos.
Sem ter previamente utilizado o SAC da empresa, ouvidoria, entre outros, o consumidor lesado procura diretamente o judiciário, no intuito de receber uma indenização, transformando a máquina pública em uma forma de angariar fundos.
Por vezes, esse tal direito ferido nem pode ser realmente comprovado, levando a crer que o real motivo de movimentar essas ações seja realmente o recebimento de indenização e não a possível resolução da questão.
Uma das formas que foram criadas para tentar evitar ainda mais esse tipo de acontecimento, é o site www.consumidor.gov.br. Por meio desse endereço, é possível que o consumidor – realmente querendo solucionar problemas com a empresa em questão – busque um contato direto e totalmente online, evitando sobrecarregar o judiciário.
A falta de uma conversa prévia e tentativa de resolução com a empresa, pode configurar esse abuso do direito de ação, onerando pesadamente os cofres públicos.
A conta, quem paga, somos todos nós.
Como atuam os aplicativos abutres
Visando auferir lucros por meio de consumidores que se sentiram lesados por companhias aéreas, as chamadas civic ou law techs, chegaram para incitar as pessoas diretamente contra essas empresas, prometendo indenizações garantidas e inflamando o ódio.
Esses aplicativos abutres induzem as pessoas – por meio de propagandas que inclusive fere o código de ética da OAB – a entrarem na justiça para resolver pendências que poderiam ser solucionadas de outra forma.
Com uma promessa forte de lucro fácil, esses aplicativos abutres se escondem atrás da missão de “ajudar o cidadão”, mas na verdade massificam ações contra essas companhias aéreas, muitas vezes inclusive comprando os direitos de crédito do consumidor.
É importante visualizar como esses aplicativos abutres são nocivos, mancham o nome de empresas que não precisam necessariamente estar passando por esse processo judicial.
O dano é enorme, tanto para a honra objetiva dessas empresas, quanto para o sistema judiciário em si, que sofre com a enxurrada de demandas que não obedecem a muitos critérios.
É importante deixar claro que tanto esses aplicativos, quanto a parte que é levada para essa briga judicial buscando auferir lucros, podem estar cometendo ato ilícito, com possível condenação por litigância de má-fé.
É preciso uma atuação firme para acabar com os aplicativos abutres
Como dito, essa massa de ações tem custos. Tanto para a empresa, que sofre com diversas e muitas vezes injustificadas ações judiciais, quanto para os cofres públicos, a conta no final é muito cara.
Essa quantidade absurda de ações acaba por ferir a boa-fé e vai contra a ordem jurídica, atrapalhando inclusive, outros consumidores e cidadãos que realmente precisam defender seus direitos por causas verdadeiramente justas.
Sendo assim, é nítido que essas law techs violam leis, causam danos para as empresas – que acabam tendo de ir diluindo essas enormes despesas entre outros consumidores e usuários – e fazem mal para a sociedade como um todo.
Com os diversos problemas já causados por conta da terrível pandemia de COVID-19 que ainda vivenciamos, não é mais admissível que esses aplicativos continuem fomentando essa mercantilização do judiciário, e praticando advocacia de forma totalmente ilegal.
É um desserviço à comunidade, às empresas e ao nosso sistema de justiça. É preciso realmente uma atuação firme e direito ao ponto, pela OAB e pelo judiciário, para que esse problema desapareça e continuemos na busca pela justiça para os que precisam dela.
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