Civic Techs agem de maneira ilegal e incentivam consumidores a entrarem com ações judiciais, onde muitas vezes, o problema poderia ser resolvido rapidamente e de forma amigável.
Os conflitos na área do direito do consumidor nos segmentos de aviação, turismo, e-commerce, entre outros, poderiam ser resolvidos amigavelmente fora dos tribunais, de forma on-line e gratuita em plataformas como o Consumidor.Gov, criada para esse fim.
Em sentido oposto ao acordo, as redes sociais estão inundadas pelas chamadas civic techs , ou seja, plataformas digitais que incentivam os consumidores a ingressarem com ações judiciais em busca de indenizações fáceis.
E o que ganham com isso? Essa litigiosidade de massa é altamente lucrativa para esses aplicativos, sendo que muitos deles têm até o suporte financeiro de fundos de investimento estrangeiros. Vendem-se como facilitadores como solução para um conflito consumerista, mas na verdade querem lucrar em cima dos consumidores.
Civic Techs e a Indústria dos Danos Morais
E como fazem isso? Colocam em ação a indústria da recuperação de danos morais e convencem o consumidor que terão lucros fáceis se concordarem em abrir processos contra empresas, comprando antecipadamente possíveis créditos futuros , com enorme deságio, que podem resultar em decisão favorável ao consumidor. Ou seja, no final do processo, eles embolsam o direito que porventura o consumidor , pagando antecipadamente um irrisório porcentual.
A atuação dessas civic techs incorrem em uma série de ilegalidades, porque no Brasil a lei permite a cessão de crédito , mas impede que haja cessão dos chamados direitos personalíssimos (danos morais), e isso muitas vezes é escondido do juiz ao longo do processo, que tem a frente o consumidor, mas por trás estão as civic techs à espera de seu “lucro”.
Os advogados, que atuam em nome das civictechs, podem também ser enquadrados por infração ética pela Ordem dos Advogados do Brasil, por captação ilegal de clientes, uma vez que utilizam os aplicativos usam a internet para incentivar o litígio, atraindo consumidores incautos. O Estatuto da OAB, em seu artigo 31, é bem claro que o “ advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, respondendo solidariamente com seu cliente por lides temerárias que lesam as partes contrárias”.
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