Aplicativos abutres estão se tornando cada vez mais nocivos a nossa sociedade e ao sistema Judiciário como um todo.
Além disso, exalam atitudes ilegais e agem contra a ética e o Estatuto da OAB. Hoje, vamos saber mais detalhes sobre esse tipo de serviço e como ele prejudica o cidadão, agindo fora da lei.
Aplicativos abutres e sua faceta cruel
Há algum tempo, e principalmente agora, com o advento da pandemia global que acabou fomentando os trabalhos remotos em diversos tipos de atividades, o mundo jurídico sofreu algumas modificações positivas, e outras nem tanto.
As plataformas digitais, e os chamados aplicativos abutres, atraem cada vez mais consumidores para entrar com ações contra diversas empresas, principalmente contra companhias aéreas e de turismo.
Sua forma de captação é ilegal e desleal em igual forma, e sua atuação é bastante vil, visto que oferecem valores ínfimos para comprar os direitos de crédito dos consumidores, ou então, cobram taxas exorbitantes em caso de vitória.
Esses aplicativos abutres prejudicam todo o sistema, visto que agem de forma ilegal, captando clientes de forma massiva, tirando do consumidor a oportunidade de escolher seu próprio advogado.
Além disso, ajudam a judicializar de forma desregrada o nosso Poder Judiciário, diminuindo a celeridade do sistema, e contribuindo para o descrédito da Justiça.
Mas como exatamente esses aplicativos estão na ilegalidade? Como ferem o código de ética da OAB?
A ilegalidade por trás desses aplicativos abutres
Basta uma sutil análise para perceber o quanto esses aplicativos e plataformas são prejudiciais para a sociedade como um todo.
A começar pela ilegalidade do modo de captação de clientes, que fere abertamente ao código de ética da OAB.
Essa captação irregular inclui publicações em redes sociais que prometem resultados garantidos e estampam valores de indenização a serem recebidos pelo consumidor lesado.
Um outro ato ilegal cometido por essas plataformas, é o enriquecimento ilícito em cima dos consumidores que buscam sua ajuda.
Por meio da compra de direitos de crédito – que diga-se de passagem, por vezes nem podem ser cedidos – essas empresas lucram muito às custas do cidadão.
A cobrança de honorários advocatícios abusivos também é uma prática ilegal e deve ser olhada com a devida atenção.
Um outro ponto que marca com clareza a atuação desleal e fora dos limites legais desses aplicativos, se dá pelo congestionamento do Judiciário, por meio de processos em lotes, atrapalhando o andamento de outras causas.
Como dito, a Justiça brasileira trabalha incessantemente para atender da melhor forma o cidadão, e acaba por ficar desacreditada por conta da morosidade no andamento de processos.
Além de toda essa mercantilização da advocacia, que é vedada, os aplicativos utilizam advogados atuantes em diversas partes do Brasil, sem que haja a inscrição suplementar na OAB correspondente, para que possam atuar nos respectivos casos.
É uma dupla afronta ao código de ética e a nossa legislação.
Essa concorrência desleal é vedada, e podemos conferir nos incisos III e IV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, as proibições que vão sendo claramente
desrespeitadas.
O que o nosso Judiciário está fazendo a respeito?
O nossos sistema Judiciário está cada vez mais atento a essas situações, e buscando maneiras de frear a ação dos aplicativos abutres que agem de forma desenfreada no Brasil.
Já há registros de sentenças de extinção de processo sem resolução de mérito, por observação do Juiz no que refere à falta de ética pelo fato de que o cliente não conhecia sequer o advogado contratado.
Além disso, a OAB juntamente com outros órgãos, está lutando incessantemente para que essa prática seja interrompida e que os envolvidos não possam mais oferecer esse tipo de prestação abusiva.
Há todo um esforço coletivo para que os aplicativos abutres, mas também é necessário que, ao se observar sua atuação, que sejam feitas as respectivas denúncias para a seção da OAB e para o Juiz.
A tecnologia é benéfica ao Direito, mas é preciso seguir regras
Por meio do que estamos vivendo atualmente, a pandemia do COVID-19, todo o cenário jurídico também foi afetado.
O próprio Judiciário fez modificações para que não parasse e pudesse continuar a atender de forma correta todos os que precisam de sua intervenção.
A começar, podemos citar até mesmo as audiências que ocorreram de forma online, garantindo que o Judiciário não parasse.
A facilidade para que os advogados pudessem atuar também em outros estados – claro que com a devida inscrição suplementar – também mudou a forma com que vemos a advocacia.
A tecnologia é realmente benéfica tanto para o direito, quanto para outros ramos profissionais da nossa sociedade. Mas é preciso ficar atento a respeito de facilidades que trazem falsas vantagens e muitos perigos encrustados em sua retórica.
Os aplicativos abutres são um claro exemplo do quanto é preciso regulamentar e apertar as rédeas ainda mais, para que a população não seja prejudicada.
E, mais do que isso, que o Estatuto da OAB e a ética que envolve a prática da advocacia sejam respeitados em seu inteiro teor.
Leia também: Prática ilegal da advocacia e os aplicativos abutres
Siga nosso instagram @justica.sustentavel